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“Quando a exigência de experiência técnica se torna ilegal?”

Dicas do Ronny

“Quando a exigência de experiência técnica se torna ilegal?”

De acordo com o Acordão n.º 733/2026 – Plenário do TCU

O Acórdão nº 733/2026 do Plenário demonstra que a exigência de experiência técnica não é ilegal por si só. O problema surge quando essa exigência é estabelecida sem fundamentação técnica adequada, sem relação proporcional com o objeto licitado ou de forma capaz de restringir indevidamente a competitividade.


No caso analisado pelo Tribunal de Contas da União, a controvérsia envolvia a exigência de tempo mínimo de experiência para participação em licitação de serviço continuado. O TCU reconheceu que a Lei nº 14.133/2021 admite esse tipo de exigência, no caso, a exigência de três anos de experiência, especialmente em contratos de natureza contínua e operacionalmente sensíveis, nos termos do art. 67, § 5º, da Nova Lei de Licitações. Entretanto, o Tribunal entendeu que a Administração falhou ao não inserir, de maneira clara e objetiva, as justificativas técnicas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento que deve fundamentar os requisitos de habilitação do edital.


O próprio TCU destacou que requisitos de habilitação devem ser construídos a partir da necessidade efetiva da contratação e demonstrados tecnicamente no ETP. No caso concreto, embora o Tribunal tenha considerado plausível a exigência de experiência mínima devido à natureza continuada e sensível do serviço, reconheceu falha relevante na ausência de fundamentação adequada no planejamento da contratação.


Outro ponto importante evidenciado pelo julgamento é que a Administração não pode utilizar a experiência técnica como barreira artificial para limitar a participação de empresas. O entendimento do TCU reforça que a qualificação técnica deve servir para garantir a execução satisfatória do contrato — e não para reduzir indevidamente a competitividade do certame.


📌 Fonte: Tribunal de Contas da União – TCU. Acordão n.º 733/2026 – Plenário.

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