Você já parou para pensar se aquela contratação repetida ano após ano é realmente a melhor escolha ou apenas um hábito cego?
Na semana passada, deixamos uma pergunta no artigo anterior - Parte 1 , e agora a discussão avança. No artigo “Inovação nas Contratações Públicas: Poder ou Dever? Parte II”, Davidson Lopes desmistifica a ideia de que inovar exige tecnologias inéditas ou a contratação de startups.
Na semana passada, falamos sobre planejamento e sobre a necessidade de questionar soluções que muitas vezes são repetidas apenas porque sempre foram feitas daquela maneira. Dessa reflexão surgiu a pergunta que nos acompanha agora: inovar nas contratações públicas é poder ou dever?
Há uma pergunta relativamente comum no planejamento de uma contratação pública que você provavelmente já ouviu, ou mesmo já fez, diversas vezes: como fizemos da última vez?
Você já correu para abrir um processo de licitação com pressa só porque o contrato anterior estava vencendo?
A pressa para colocar o edital na rua e o hábito de apenas repetir o modelo anterior são perigos silenciosos na Administração Pública. No artigo “O Machado, a Árvore e o Planejamento das Contratações Públicas”, o autor Davidson Lopes Souza de Brito usa a metáfora do lenhador para mostrar que começar a golpear a árvore sem antes afiar a ferramenta é um erro crítico.
Ao pular o planejamento estratégico ou tentar "atalhar" o trabalho gerando relatórios automáticos por Inteligência Artificial sem qualquer reflexão crítica, o gestor cria uma ilusão de eficiência.
Você já imaginou a Administração Pública operando no "piloto automático", repetindo exigências em editais apenas porque sempre estiveram lá? No artigo “Por que exigir? Entre a segurança e o excesso na habilitação”, o autor questiona a cultura da acumulação de documentos nas licitações, alertando para os perigos do formalismo desnecessário. O texto demonstra que, ao contrário da crença de que mais papéis trazem mais proteção, o excesso de requisitos cria barreiras de entrada injustificadas, afastando empresas plenamente capazes, reduzindo a competitividade e onerando a contratação pública.
Você já imaginou a Administração Pública comprando uma "caixa-surpresa" sem saber o que tem dentro? No artigo “A Especificação do Objeto e os Riscos de uma Contratação Mal Definida”, o autor utiliza a metáfora das blind boxes para alertar sobre os perigos de editais com descrições genéricas e sem padrões mínimos de qualidade. O texto demonstra que, ao contrário do mercado de colecionadores onde a incerteza é divertida, nas licitações a falta de clareza gera uma falsa disputa pelo menor preço, resultando em entregas inadequadas, itens fracassados e um grave desperdício de recursos públicos
No artigo "Do fiscal-atestador ao fiscal de resultados", Davidson Lopes Souza de Brito convida o leitor a refletir sobre uma prática ainda comum na Administração Pública: reduzir a atuação do fiscal de contratos ao simples atesto para liberação de pagamentos.
O autor demonstra que a fiscalização prevista pela Lei nº 14.133/2021 vai muito além da conferência de documentos. Fiscalizar significa acompanhar a execução do contrato, verificar quantidade, qualidade, prazos, registrar ocorrências, exigir correções...
O que mantém uma contratação pública no ar: a estrutura da Administração ou a coragem de quem está à frente dela?
No artigo “UP: Agentes de Contratação nas Alturas – quando a coragem substitui a estrutura”, Davidson Lopes Souza de Brito utiliza uma referência conhecida do cinema para discutir uma realidade muito presente nas contratações públicas: a crescente responsabilidade atribuída aos agentes de contratação sem o correspondente suporte institucional.
A partir da metáfora de Up: Altas Aventuras, o autor mostra que, assim como uma casa não permanece no céu apenas pela força de quem está dentro dela, o agente de contratação também não deveria sustentar sozinho uma estrutura cada vez mais complexa.
Em ações judiciais para fornecimento de medicamentos, é comum que União, Estado e Município sejam colocados juntos no polo passivo. Mas será que isso é sempre necessário?
No artigo “Fornecimento de Medicamentos: como a Procuradoria Municipal ‘fura a bolha’ da solidariedade entre os entes”, Amanda Amarante Oliveira Sobral Moreno mostra, a partir dos Temas 793 e 1234 do STF, como a Procuradoria Municipal pode questionar sua permanência no processo e direcionar a obrigação ao ente efetivamente responsável pelo custeio.
A autora também apresenta uma estratégia prática de atuação, sem afastar o direito do cidadão à saúde e, ao mesmo tempo, protegendo os recursos públicos municipais.
No artigo "A Copa do Mundo e os Contratos de Longa Duração", Davidson Lopes Souza de Brito utiliza um dos assuntos mais comentados após a Copa do Mundo de 2026 para discutir um tema recorrente na Administração Pública: como avaliar a execução de contratos que foram concebidos para produzir resultados no longo prazo.
Ao traçar um paralelo entre a permanência do técnico da Seleção Brasileira e os contratos administrativos de vigência prolongada, o autor mostra que decisões sobre continuidade ou encerramento de um contrato não podem ser tomadas apenas com base em um episódio isolado.
No artigo "Como se o Contratado Não Tivesse Boletos Amanhã: A Relação entre Administração Pública, Licitantes e a Conta que Sempre Chega", Davidson Lopes Souza de Brito utiliza essa metáfora para provocar uma importante reflexão sobre o equilíbrio nas contratações públicas. O autor demonstra que o contratado continua sendo um agente econômico, sujeito a folha de pagamento, tributos, fornecedores, inflação, custos operacionais e demais obrigações que não desaparecem após a assinatura do contrato.
Descubra como a Lei nº 14.133/2021 fortalece a importância da reputação objetiva dos fornecedores nas contratações públicas. Neste artigo, Davidson Lopes Souza de Brito analisa como o desempenho pretérito, a execução contratual e o futuro ranking de contratados no SICX podem transformar a forma de contratar, promovendo mais eficiência, transparência e segurança jurídica.
Em 2026, a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) completa sua primeira década de vigência, um marco histórico que consolidou avanços essenciais em governança, integridade, transparência e contratações públicas no Brasil. No entanto, quem atua no dia a dia das empresas públicas e sociedades de economia mista sabe que transformar a teoria em prática e acompanhar o entendimento dos órgãos de controle pode ser um verdadeiro desafio.
Para celebrar esses 10 anos e facilitar a rotina dos profissionais da área, a especialista Renila Bragagnoli lançou a cartilha "10 Anos da Lei das Estatais em 50 Perguntas e Respostas".
O artigo de Ronny Charles e Anderson Pedra analisa o Sistema de Compras Expressas (Sicx) como uma inovação jurídica fundamentada na inviabilidade relativa de competição, permitindo contratações diretas via credenciamento e comércio eletrônico. Os autores defendem que essa ferramenta é essencial quando o rito licitatório tradicional se mostra ineficiente, especialmente em casos de baixo valor econômico ou após certames fracassados. Para evitar insegurança jurídica ou o esvaziamento do dever constitucional de licitar, o texto enfatiza a necessidade de uma regulamentação rigorosa e fundamentada na motivação administrativa. Destaca-se, ainda, o papel do Plano de Contratações Anual (PCA) como mecanismo estratégico para planejar o uso do sistema com racionalidade. Assim, o Sicx busca equilibrar a agilidade do mercado digital com os princípios de transparência e eficiência pública.
O Acórdão nº 733/2026 do Plenário demonstra que a exigência de experiência técnica não é ilegal por si só. O problema surge quando essa exigência é estabelecida sem fundamentação técnica adequada, sem relação proporcional com o objeto licitado ou de forma capaz de restringir indevidamente a competitividade.