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Parecer n. 00007/2025/CNLCA/CGU/AGU- ETP em Registro de Preços: Dispensa do Estudo Técnico Preliminar Individual para Órgãos da Mesma Estrutura Administrativa

Dicas do Ronny

Parecer n. 00007/2025/CNLCA/CGU/AGU- ETP em Registro de Preços: Dispensa do Estudo Técnico Preliminar Individual para Órgãos da Mesma Estrutura Administrativa

O documento é um Parecer Jurídico da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Advocacia-Geral da União que avalia a legalidade e a conveniência de uma nova orientação normativa sobre processos de contratação. O foco central é a dispensa excepcional de elaboração de um Estudo Técnico Preliminar individual para órgãos que participam de um Registro de Preços.

Essa dispensa é considerada viável e eficiente, desde que a necessidade e o quantitativo estejam justificados em um Documento de Formalização de Demanda, haja adesão integral ao ETP do órgão gerenciador e ambos integrem a mesma estrutura administrativa. A justificativa para a mudança é a busca por eficiência administrativa e a eliminação de redundâncias burocráticas que não agregam valor ao planejamento.

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