O documento é um Parecer Jurídico da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Advocacia-Geral da União que avalia a legalidade e a conveniência de uma nova orientação normativa sobre processos de contratação. O foco central é a dispensa excepcional de elaboração de um Estudo Técnico Preliminar individual para órgãos que participam de um Registro de Preços.
Essa dispensa é considerada viável e eficiente, desde que a necessidade e o quantitativo estejam justificados em um Documento de Formalização de Demanda, haja adesão integral ao ETP do órgão gerenciador e ambos integrem a mesma estrutura administrativa. A justificativa para a mudança é a busca por eficiência administrativa e a eliminação de redundâncias burocráticas que não agregam valor ao planejamento.