O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços (SRP) utilizado pela administração pública federal, apontando fragilidades relevantes que podem comprometer a eficiência, a transparência e a economicidade das contratações públicas.
O SRP é um dos principais instrumentos de contratação utilizados no Brasil, permitindo que a Administração realize licitação para registrar preços e fornecedores previamente, deixando a contratação efetiva para o momento da necessidade.
De acordo com dados analisados pelo Tribunal, somente em 2025 foram homologados cerca de R$ 470 bilhões em contratações por meio do SRP, o que representa aproximadamente 42% do total contratado nas três esferas de governo.
Falhas no planejamento das contratações
A auditoria identificou problemas já na fase inicial das contratações, especialmente na etapa de planejamento. Segundo o TCU, os sistemas utilizados pelo governo não oferecem ferramentas adequadas para análise dos estudos técnicos preliminares, dificultando a identificação das reais necessidades da Administração.
Essa limitação pode impactar diretamente a qualidade das licitações, uma vez que compromete a definição adequada do objeto e dos quantitativos a serem contratados.
Fragilidades nas adesões às atas de registro de preços
Outro ponto crítico identificado foi a ausência de critérios claros para a chamada adesão às atas de registro de preços — prática que permite que órgãos que não participaram da licitação utilizem registros já existentes.
O Tribunal constatou que:
- não há regras objetivas para autorizar adesões
- justificativas apresentadas são, em muitos casos, genéricas ou insuficientes
- falta comprovação concreta da vantajosidade da contratação.
Esse cenário aumenta o risco de contratações inadequadas ou com preços acima do mercado.
Problemas na execução e controle das contratações
Na fase de execução, a auditoria apontou falhas relevantes, como:
- descumprimento de limites legais para adesões
- falhas no controle de prazos das atas
- inconsistência na definição de responsabilidades entre órgãos
- baixa confiabilidade dos dados registrados nos sistemas.
Esses problemas dificultam o controle e a fiscalização das contratações públicas.
Práticas irregulares identificadas
O TCU também destacou práticas recorrentes que distorcem o uso do sistema:
- “barriga de aluguel”: registro de quantidades muito superiores à necessidade real
- “atas guarda-chuva”: descrições genéricas que permitem contratações amplas e pouco competitivas.
Essas práticas podem comprometer a competitividade e impedir a obtenção da proposta mais vantajosa.
Recomendações do Tribunal
Como resultado da auditoria, o TCU apresentou recomendações ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a outros órgãos responsáveis pela governança das contratações públicas, com foco em: aprimoramento dos sistemas digitais, definição de critérios mais claros para adesões, melhoria da qualidade dos dados e fortalecimento do planejamento das contratações.
Vejamos o trecho do acórdão:
9.1.3. recomendar ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos que avalie a conveniência e oportunidade de orientarem os órgãos e entidades federais do Poder Executivo Federal acerca dos seguintes pontos:
9.1.3.1. aprimorarem a fundamentação das justificativas de vantajosidade de adesão, assegurando que contenham:
9.1.3.1.1. demonstração objetiva dos elementos que justificam a vantajosidade da adesão, incluindo os fatores que tornam a adesão mais adequada que a realização de procedimento próprio e a escolha da ata à qual se pretende aderir;
9.1.3.1.2. comprovação de que os valores registrados estão alinhados aos preços praticados no mercado no qual o não participante está inserido;
9.1.3.1.3. evidência de que as especificações técnicas do objeto registrado na ata guardam aderência com o objeto que se pretende contratar;
9.1.3.2. ao utilizarem o módulo “Gestão de Atas” do sistema Contratos.gov.br, não aceitem solicitações de adesão realizadas fora desse sistema e orientem os eventuais órgãos não participantes a solicitar a adesão por meio do módulo “Gestão de Atas”, de modo a assegurar a rastreabilidade, a transparência e o controle dos pressupostos e requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 14.133/2021 e a devida publicidade da matéria no PNCP;
9.1.3.3. aprimorarem a fundamentação dos aditivos e apostilamentos que modifiquem preços de atas de registro de preços, garantindo que os documentos indiquem expressamente o percentual aplicado, o índice utilizado, que deve estar previsto na ata, o motivo concreto da alteração, a data de efeito do reajuste e o fundamento legal correspondente;
Um alerta para a governança das licitações
A auditoria evidencia que, embora o SRP seja um instrumento estratégico para racionalizar compras públicas, sua utilização ainda enfrenta desafios relevantes de governança, padronização e controle.
A consolidação da Lei nº 14.133/2021 e a crescente digitalização das contratações tornam ainda mais necessária a evolução dos mecanismos de planejamento e gestão.
📌 Fonte: Tribunal de Contas da União — “TCU avalia Sistema de Registro de Preços do governo federal”.