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Quais são as sanções administrativas aplicáveis a empresas licitantes e contratadas?

Dicas do Ronny

Quais são as sanções administrativas aplicáveis a empresas licitantes e contratadas?

O documento feito por Ronaldo Correa detalha as sanções administrativas aplicáveis a empresas licitantes e contratadas, funcionando como um guia essencial para a compreensão de suas nomenclaturas, amparos legais, efeitos e meios de consulta. A apuração de responsabilidades e a eventual aplicação dessas punições representam um poder-dever da Administração Pública, sendo um passo fundamental para coibir infrações recorrentes — como abandono de disputas, não envio de documentos e inexecução de contratos — e criar um ambiente negocial mais justo.

O especialista compila as penalidades em ordem cronológica, abrangendo regras da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O material também foca nas inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), como a unificação da abrangência do impedimento de licitar e contratar para todo o ente federativo e a previsão expressa da desconsideração da personalidade jurídica. Esse último instrumento é vital para impedir a prática de utilizar empresas interpostas ou criar novos CNPJs com o intuito de burlar sanções já aplicadas.

Para atuar com segurança e dar a devida publicidade aos atos, o texto ressalta que os agentes públicos devem compreender perfeitamente as restrições e sempre consultar os cadastros oficiais, como o SICAF, CEIS, CNEP e o Banco de Sanções da CGU.

Clique Abaixo para ler o documento na íntegra:

📥 [Download: Quais são as sanções administrativas aplicáveis a empresas licitantes e contratadas – Ronaldo Corrêa.pdf]

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