Ronaldo Corrêa analisa, neste artigo, a legalidade da exigência de demonstrações contábeis para o Microempreendedor Individual em processos licitatórios à luz da Lei nº 14.133/2021. Embora legislações civis e tributárias dispensem o MEI de escrituração regular, o autor destaca que o Tribunal de Contas da União admite a cobrança do balanço para assegurar a saúde financeira da execução contratual.
Ele esclarece que o tratamento favorecido às pequenas empresas possui limites, especialmente quando a segurança da contratação pública está em risco. O artigo também diferencia o uso do balanço de abertura para empresas novas da simples transformação jurídica do MEI em outros portes empresariais. Conclui-se que o empreendedor deve manter contabilidade voluntária se desejar participar de certames que exijam prova de qualificação econômico-financeira.
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