Autor: Davidson Lopes Souza de Brito[1]
[1] Advogado. Consultor. Especialista em Licitações Públicas e Contratos Administrativos.
Você já parou para pensar se aquela contratação repetida ano após ano é realmente a melhor escolha ou apenas um hábito cego?
Na semana passada, deixamos uma pergunta no artigo anterior – Parte 1 (Clique Aqui), e agora a discussão avança. No artigo “Inovação nas Contratações Públicas: Poder ou Dever? Parte II”, Davidson Lopes desmistifica a ideia de que inovar exige tecnologias inéditas ou a contratação de startups. Muitas vezes, a verdadeira inovação está em mudar um fluxo, centralizar demandas ou simplesmente perguntar: “Existe uma maneira melhor de fazer o que sempre foi feito?”.
Ao manter o costume de repetir processos e editais passados sem análise, o gestor cria armadilhas reais:
- Manutenção de fluxos ineficientes apenas por costume, transformando a repetição em um hábito sem planejamento.
- Falsa segurança de utilizar o processo anterior que já estava na pasta compartilhada, ignorando alternativas melhores disponíveis.
- Paralisação pelo “apagão das canetas”, em que o administrador deixa de decidir e buscar soluções vantajosas por medo de responsabilização futura.
A Lei nº 14.133/2021 incentiva o resultado mais vantajoso, demonstrando que, embora a inovação não seja uma obrigação absoluta, o questionamento e a compreensão do problema tornaram-se deveres essenciais na Administração.
Aprenda a diferenciar o hábito de repetir de uma verdadeira escolha administrativa e entenda como a experimentação responsável pode transformar a sua gestão. Pare de herdar decisões antigas e tenha coragem de buscar o melhor caminho.