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Prorrogação automática de contrato por escopo pode ser registrada por apostilamento

Dicas do Ronny

Prorrogação automática de contrato por escopo pode ser registrada por apostilamento

Este artigo, escrito por Jandeson da Costa Barbosa, analisa a prorrogação automática de contratos por escopo conforme a Lei nº 14.133/2021, discutindo qual instrumento jurídico — termo aditivo ou apostilamento — é o mais adequado para registrar essa prorrogação. Ele diferencia contratos contínuos, por prazo determinado e por escopo, enfatizando que o elemento central no contrato por escopo é a entrega do resultado, e não o prazo. A obra argumenta que o prazo de execução em contratos por escopo é acessório, justificando o uso do apostilamento para formalizar sua extensão, apesar de termos aditivos serem uma opção mais formal.

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