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Possibilidade de renovação do quantitativo em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços

Dicas do Ronny

Possibilidade de renovação do quantitativo em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços

O Parecer n. 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, e as manifestações jurídicas correlatas, abordam a possibilidade de renovar as quantidades de itens registrados em uma Ata de Registro de Preços (ARP), caso sua vigência seja prorrogada, no contexto da nova Lei de Licitações — Lei nº 14.133/2021 — e do Decreto nº 11.462/2023. Diversos órgãos jurídicos convergem no entendimento de que essa renovação é juridicamente viável.

Para que a renovação do quantitativo ocorra, é essencial que a vantagem do preço seja comprovada, que a possibilidade esteja explicitamente prevista no edital e na própria ata, que a questão tenha sido considerada durante a fase de planejamento da contratação e que a prorrogação seja formalizada por meio de termo aditivo, enquanto a ata original ainda estiver válida. Tal interpretação é vista como benéfica, por evitar licitações anuais desnecessárias, reduzir custos operacionais e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

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