Do Fiscal-Atestador ao Fiscal de Resultados

Dicas do Ronny

Do Fiscal-Atestador ao Fiscal de Resultados

Entre portarias de designação, mensagens de whatsaoo e notas fiscais, a fiscalização contratual precisa volta a olhar para aquilo que realmente importa: a execução e o resultado da contratação

Autor: Davidson Lopes Souza de Brito

Será que a fiscalização de um contrato público se resume a assinar uma nota fiscal?

No artigo “Do fiscal-atestador ao fiscal de resultados”, Davidson Lopes Souza de Brito convida o leitor a refletir sobre uma prática ainda comum na Administração Pública: reduzir a atuação do fiscal de contratos ao simples atesto para liberação de pagamentos.

O autor demonstra que a fiscalização prevista pela Lei nº 14.133/2021 vai muito além da conferência de documentos. Fiscalizar significa acompanhar a execução do contrato, verificar quantidade, qualidade, prazos, registrar ocorrências, exigir correções e assegurar que a Administração receba exatamente aquilo que contratou.

Ao longo do texto, são apresentados personagens que representam diferentes perfis de fiscais, como o “fiscal-fantasma”, o “fiscal de WhatsApp”, o “fiscal-bombeiro” e o “fiscal-atestador”, contrastando-os com o modelo do fiscal de resultados: um profissional que atua de forma preventiva, baseada em evidências, critérios objetivos e foco na efetividade da contratação.

Mais do que apontar falhas individuais, o artigo destaca que uma fiscalização eficiente depende também de estrutura institucional, capacitação, governança, apoio técnico e jurídico, planejamento e modelos claros de gestão contratual.

Uma leitura indispensável para fiscais e gestores de contratos, agentes públicos, procuradores, controladores internos e todos os profissionais que atuam com licitações e contratos administrativos.

Leia o artigo completo e descubra por que o verdadeiro papel do fiscal começa muito antes da assinatura da nota fiscal e termina na garantia de que o interesse público foi efetivamente atendido.

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